quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A FUNÇÃO DO ADVOGADO NO DIREITO DE FAMÍLIA QUANTO A TUTELA DOS ALIMENTOS E SEU VERDADEIRO OBJETIVO

Tema de suma e real importância social do direito nos dias de hoje, é o relacionado ao direito de família, mais especificamente aquele que tutela a questão dos alimentos, articulada através da necessária e fundamental participação do advogado nas causas judiciais.

Em vista o atual enfraquecimento da entidade familiar e de seus princípios, decorrente dos interesses materiais, muitas vezes extravagantes, a questão da necessidade de intervenção jurisdicional sobre a questão dos alimentos passa a ser extremamente importante para o equilíbrio da convivência entre os entes familiares e, por via de conseqüência, da própria hegemonia da sociedade civil, uma vez ser oriunda e inteiramente ligada a entidade familiar, que atualmente encontra-se também enfraquecida diante das inúmeras separações e divórcios havidas entre os responsáveis pela formação das famílias.

Diante disso, os colaboradores da justiça, principalmente os advogados, devem pautar pelo objetivo contrário àquele geralmente buscado pela sociedade leiga, seguindo o verdadeiro fito do direito neste aspecto, que é o de atender puramente e tão simplesmente as “necessidades da vida”, buscado pelo legislador, como ensinou o saudoso professor de direito civil, Dr. Silvio Rodrigues*, de forma a estabelecer o bem estar do alimentário (que necessita dos alimentos) sem esquecer do necessário bem estar do alimentante (que fornece os alimentos).

As “necessidades da vida”, buscadas pelo legislador, compreendem o vestuário, habitação, saúde, alimentação, educação, lazer, entre outros, adequando-se estas, à necessidade econômica do alimentário e possibilidade econômica do alimentante.

Especificamente sobre a atuação do advogado, classe a qual pertence o autor desta anotação, necessário e fundamental, a responsável atuação do profissional da advocacia dentro deste contexto.

A reclamação geral em torno da responsabilidade do poder público (juízes, promotores e auxiliares da justiça) sobre o atravancamento da eficácia do direito de alimentos dentro da sociedade civil não possui inteira razão, uma vez que o profissional da advocacia (particular ou assistencial gratuita) encontra-se na “linha de frente” das inúmeras controvérsias existentes entre os jurisdicionados, portanto, possuindo este, o papel principal na intervenção jurisdicional no que se refere aos alimentos devidos entre os entes familiares.

Por esta razão, na qualidade de principal ligação entre jurisdição e jurisdicionado, ou seja, entre o Poder Judiciário e o particular interessado, deve o advogado colaborar no sentido de sempre buscar o real objetivo da legislação, que se mostra cada vez mais célere e eficiente, no entanto, inteiramente dependente da boa atuação do profissional da advocacia.

A tutela do direito sobre alimentos deve ser tratada pelo advogado estritamente pelo prisma legal, e, principalmente pelo prisma moral, visto ser ele o principal conhecedor da real situação das partes conflitantes dentro do processo de alimentos, razão pela qual, o profissional da advocacia deve cumprir rigorosamente a sua função social, no sentido de auxiliar a justiça e dar eficiência à solução dos conflitos existentes.

Quando o advogado perceber qualquer atitude das partes, inclusive do próprio cliente, que confronte de forma equivocada, antiética ou desleal ao real objetivo previsto na legislação, com a devida observância do estatuto que rege a classe, deve o mesmo, de forma serena, inteligente e bastante cautelosa, conduzir o processo dentro de seu verdadeiro objetivo, sempre orientando o cliente sobre as questões relacionadas à matéria e ressaltando aos envolvidos no litígio o real objetivo desta espécie de demanda, suportando todas as conseqüências decorrentes, sempre pautando pela acertada condução do processo até atingir o seu objetivo, que como frisado, é de pura e simplesmente, garantir as necessidades da vida às partes litigantes.

O prévio estudo da realidade social do cliente e da parte contrária deve ser feito com zelo, somado ao completo estudo da legislação específica ao tipo de litígio. Discordando o advogado do real objetivo da ação de alimentos que se encontra solidificado em lei, deve o profissional direcionar sua função para outra área do direito, sob pena de ser o principal responsável pelas injustiças reclamadas pela sociedade quanto ao tema abordado.

De forma singela e apertada, espero ter colaborado para os colegas da classe e demais interessados, ressaltando que o tema explorado merece alongada discussão, principalmente quanto ao procedimento a ser adotado pelo advogado ao funcionar como colaborador da jurisdição no que se refere ao direito de família e à tutela dos alimentos entre os entes familiares.

* RODRIGUES, Silvio, Direito Civil, Direito de Família, Volume 6, 28ª edição, pág. 374, Editora Saraiva, 2007.

Heitor Rodrigues de Lima