segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

LIBERAÇÃO DE VEÍCULO SEM PAGAMENTO DE TAXAS, MULTAS, DIÁRIAS OU CUSTOS OPERACIONAIS APREENDIDO POR AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Hoje em dia, ainda é comum algumas autoridades de trânsito exigirem o pagamento de taxas, multas, diárias e custos operacionais para liberar veículos apreendidos em razão da pessoa condutora não portar o documento do automóvel ou estar com IPVA atrasado.

Ao nosso ver, e com base na lei constitucional e julgados mais recentes, entendemos que esta prática é ilegal.

Se a pessoa física ou jurídica tiver o veículo apreendido e posteriormente ver seu pedido administrativo de liberação de veículo negado pela autoridade de trânsito, condicionando a liberação ao pagamento de taxas, multas, diárias e custos operacionais, a mesma pode consultar-se com escritório de advocacia para verificar a possibilidade de interposição de ação judicial para resolver a questão.

A negativa da liberação do veículo nos termos acima constitui violação ao direito de propriedade resguardado na lei constitucional e, por conta disso, referida negativa pode ser combatida através de ação judicial inclusive com pedido de pronta liberação de veículo.

Abaixo, transcreve-se um dos julgados (resumo) favoráveis a nossa tese.

“Ação de Procedimento Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela – Veículo Apreendido – Autor não estava na posse do CRV e com IPVA sem pagamento referente a 2004 e 2005. Recusa da autoridade na liberação do veículo sem prévio recolhimento de taxas, multas, diárias e custos operacionais em razão da autuação e apreensão. Sentença procedente. Violação ao direito de propriedade. Cobrança nos moldes da Lei nº 6.830/19080. Argüição de Inconstitucionalidade nº 32/2005, no Órgão Especial, ao art. 262, §2º, do Código de Trânsito. Apelação desprovida (TJRJ – 9ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.05091-RJ; Rel. Des. Renato Ricardo Barbosa; j. 27/05/2008; v.u).”

Heitor Rodrigues de Lima