terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PERDÃO DE DÉBITOS FISCAIS - MP 449/08

De acordo com o art. 14 da Medida Provisória número 449/08 ficam remitidos (perdoados) os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Se o contribuinte se enquadrar nesta situação e desejar ver seus débitos perdoados e, por conta disso extintos, pode ele contratar um escritório de advocacia no caso de haver processo judicial aberto ou, se a cobrança ainda estiver na via administrativa, pode o contribuinte optar por contratar escritório de advocacia ou mesmo escritório de contabilidade.

Heitor Rodrigues de Lima