quinta-feira, 18 de junho de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE 35% DOS HABEAS CORPUS ANALISADOS

Quase 30% em favor de pessoas de baixa renda.

Da totalidade de habeas corpus que puderam ser conhecidos (quando o mérito do pedido é analisado) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, 34,7% tiveram o pedido concedido.

Ao todo, no ano passado, foi analisado o mérito de 1.024 habeas corpus. Desses, 355 foram deferidos. Outros 669 foram indeferidos.

No universo desses habeas corpus concedidos, um dado chama atenção: a quantidade impetrada pela Defensoria Pública e pela própria pessoa que se diz vítima de um constrangimento ilegal, isto é, alguém sem defensor legal constituído. Encaixam-se nessas categorias 27,4% do total de pedidos concedidos, fato que comprova a tese de que o acesso à Justiça para os cidadãos de baixo poder aquisitivo está sendo ampliado.

Principais fundamentos para a concessão: deficiência na fundamentação de prisões cautelares (20,6%), cerceamento de defesa (9,6%) e, em terceiro lugar, a aplicação do princípio da insignificância (8,8%).

Fonte: STF
Colaboração
Marcelo Taranto Hazan
Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano
Advogados do escritório Gregori Capano Advogados Associados em São Paulo
Coordenadoria Geral - CEPGC