quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

NOVA DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Provimento n.º 321, de 29 de novembro de 2010, da lavra do Des. Presidente do TRF3 Região, Dr. Roberto Haddad, determina que as iniciais deverão vir acompanhadas de declaração firmada pelo advogado e pela parte de que é a primeira vez que o direito/pedido é postulado na Justiça Federal e que não o postulou anteriormente em qualquer outro juízo.

Sem a declaração, as iniciais não serão distribuídas.

O provimento foi expedido para resolver a grande distribuição de processos repetitivos e litispendentes de ações previdenciárias no Juizado Especial Federal, Justiça Federal e Justiça Estadual.

Segue abaixo teor do provimento.

"PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;

CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.

Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD
Presidente"

fonte: CEPGCADVS